Agenda de Lula na Colômbia inclui interesse do governo em expandir importações de produtos à base de cannabis medicinal desde 2015.
A cannabis medicinal tem sido amplamente discutida e utilizada em diversos países ao redor do mundo. Muitos pacientes têm encontrado alívio para diferentes condições de saúde através do uso da cannabis medicinal.
O canabidiol é um dos componentes da cannabis medicinal que tem se destacado no cenário de tratamento médico. Com o avanço das pesquisas, cada vez mais produtos medicinais à base de canabidiol estão sendo desenvolvidos para atender às necessidades dos pacientes que buscam uma alternativa natural para seus problemas de saúde.
Expansão de Produtos à Base de Cannabis Medicinal
Conforme informações recentes, um dos temas que despertaram o interesse do governo colombiano é a criação de um acordo comercial visando a exportação de produtos à base de cannabis medicinal para o Brasil, que está entre os principais mercados almejados pelos fabricantes colombianos. A cannabis medicinal, comumente utilizada na Medicina no tratamento de síndromes raras, distúrbios neurológicos e condições como esclerose múltipla, Parkinson e esquizofrenia, é elaborada a partir do óleo de canabidiol (CBD), um componente encontrado na cannabis sativa, também conhecida como maconha.
O canabidiol, substância presente na cannabis medicinal, é reconhecido por suas propriedades analgésicas, sedativas e anticonvulsivantes, que têm auxiliado inúmeros pacientes em seus tratamentos médicos. De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, a previsão é de que produtos à base de cannabis medicinal estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) paulista a partir de maio deste ano.
Interesse na Exportação de Produtos à Base de Cannabis Medicinal
O presidente colombiano, Gustavo Petro, está planejando ampliar as exportações de produtos à base de cannabis para o Brasil, visando a um mercado promissor. Estimativas indicam que os produtos colombianos têm potencial para atingir a cifra de US$ 123 milhões até 2025 no território brasileiro, conforme dados do Observatório Colombiano da Indústria de Cannabis. No ano de 2022, cerca de 14% das exportações de treze empresas da Colômbia foram absorvidas pelo Brasil, posicionando-o como o segundo maior mercado em termos de recepção, logo atrás da Argentina com 40% de participação.
Além do Brasil, a Colômbia tem direcionado sua atenção para outros mercados, como Alemanha, Austrália, Chile, Peru e Reino Unido, com o objetivo de expandir sua presença global na indústria da cannabis medicinal. Atualmente, o país latino-americano é considerado um dos principais mercados potenciais na região, com aproximadamente 3,4 milhões de pacientes que se beneficiam desses produtos medicinais.
Regulamentação e Autorização para Cannabis Medicinal
O uso de produtos à base de cannabis para tratamento médico é permitido no Brasil desde 2015, seguido pela legalização da comercialização em 2019. No entanto, é válido ressaltar que tanto o uso pessoal quanto a comercialização desses itens necessitam de importação, devido às restrições locais. As normativas não contemplam a importação de flores e outras partes naturais da cannabis para uso medicinal, proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o ano passado.
Para solicitar a autorização de uso da cannabis medicinal, a Anvisa disponibiliza duas modalidades distintas. Uma delas é a importação direta pelo paciente, como pessoa física, por intermédio de um distribuidor estrangeiro, geralmente uma empresa farmacêutica. Para obter a permissão da Anvisa nesse processo, é necessário apresentar um laudo médico e assinar um termo de consentimento, atestando o conhecimento de que o produto não possui registro terapêutico aprovado.
A segunda modalidade consiste na obtenção de autorização sanitária por empresas interessadas em comercializar produtos à base de cannabis no Brasil. Organizações autorizadas pela Anvisa têm permissão para vender e distribuir tais medicamentos em farmácias, que atuam como pontos de venda autorizados. No momento da compra, o paciente deve exibir o laudo médico e concordar com o termo de consentimento para adquirir os produtos medicinais à base de cannabis.
Fonte: @ Estadão
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