Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre eliminação de candidatos em concursos públicos por inquéritos policiais, violando presunção da inocência.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata demonstrou a falta de sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz gerou repercussão entre os concursantes que aguardam a nomeação para cargos públicos. A situação da candidata evidencia a importância de cumprir os requisitos legais para assumir funções públicas, mesmo em meio a processos judiciais em curso.
Candidata obtém vitória judicial para tomar posse em concurso
Nos autos do processo, consta que a concursante foi aprovada em concurso público para a vaga de técnica em radiologia, porém teve sua posse barrada devido à ação penal em curso. Em face disso, ela requereu judicialmente, de forma urgente, sua investidura no cargo. A candidata, mesmo com processo criminal em andamento, conquistará sua posse em concurso público. Ao analisar o pleito, o Juiz esclareceu que, embora alguns concursos exijam que os candidatos não apresentem questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou processos penais, o princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado até a confirmação de uma sentença penal condenatória. O magistrado também salientou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar candidatos devido a inquéritos policiais ou processos penais em andamento viola a presunção de inocência.
Decisão do STF sobre candidata com processo criminal em andamento
Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a exclusão da concorrente só é aceitável, sem a confirmação de sentença penal condenatória, nos casos em que haja condenação por órgão colegiado ou quando existir incompatibilidade entre a natureza do delito em questão e as responsabilidades do cargo almejado, acrescentou. Por fim, o Juiz frisou que, na situação em análise, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em andamento. Dessa forma, deferiu o pedido de forma liminar, determinando a imediata posse da concursante no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados representa a parte. Número do processo: 5557317-05.2024.8.09.0175. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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