Abono salarial de até um salário mínimo (R$ 1.412) é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep). Veja se tem direito.
O derradeiro lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com montante de até um salário mínimo (R$ 1.412) será efetuado em 15 de agosto, destinado aos funcionários do setor privado (PIS) e aos funcionários públicos (Pasep) que nasceram em novembro e dezembro.
Os trabalhadores que têm direito ao abono do PIS/Pasep devem ficar atentos ao calendário de pagamento e garantir que recebam o benefício dentro do prazo estabelecido.
Abono Salarial do PIS/Pasep 2024: Novas Informações e Calendário de Pagamento
Os trabalhadores do Rio Grande do Sul, afetados pela tragédia das chuvas, receberam o abono salarial antecipadamente nos meses de maio e junho, independentemente do mês de aniversário. Já para os demais, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, seguindo a ordem de nascimento (consulte o calendário abaixo). Anteriormente, os servidores públicos eram pagos de acordo com o último dígito do número de inscrição. Até agosto, um total de 24.874.071 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono salarial.
Dentro desse montante, 21.982.722 milhões de pessoas receberão o abono do PIS, destinado aos trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal, enquanto outros 2.891.349 milhões de servidores públicos terão direito ao abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil. O valor do abono do PIS e do Pasep 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo dos meses trabalhados no ano-base 2022. Para verificar se você tem direito ao benefício, consulte a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, disponíveis desde 5 de fevereiro.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário médio mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício. Para receber o abono, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal em 2022, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. Para receber o abono do PIS, é necessário estar cadastrado no Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base de 2022. Certifique-se de que seus dados estão corretamente informados pelo empregador.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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