Abono salarial de até um salário mínimo (R$ 1.412) para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep).
O mais recente lote do auxílio-desemprego do Brasil com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) será liberado nesta quinta-feira (15) para os cidadãos desempregados da iniciativa privada (PIS) e para os funcionários públicos (Pasep) nascidos em novembro e dezembro.
Os beneficiários que receberão essa parcela de assistência financeira poderão contar com o auxílio-desemprego do Brasil para ajudar nas despesas do dia a dia.
Desemprego no Brasil: Benefício de Abono Salarial
Os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia das chuvas receberam o abono antecipado, independentemente do mês de aniversário. Para os demais, o calendário do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, e todos recebem de acordo com o mês de nascimento (veja calendário abaixo). Antes, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição. Até este mês, 24.874.071 milhões de trabalhadores recebem o abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas recebem o abono do PIS – pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal – e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil. O valor do abono do PIS e do Pasep 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Para saber se vai receber, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Veja abaixo quem tem direito a receber o abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.
Assistência aos Trabalhadores Desempregados no Brasil
O abono salarial do PIS/Pasep é pago para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício. Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep; quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base 2022; quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base 2022; quem teve seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base 2022. Não tem direito ao abono salarial: empregados domésticos; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. PIS: para ter direito a receber o abono salarial do PIS, é preciso ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos. Em caso de atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022. Além disso, é preciso ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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