Juiz evitou negativação por cláusulas abusivas contestadas, concedendo liminar para proteger o crédito da empresa.
Instituição financeira deve evitar incluir nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito durante o período de análise sobre a revisão de contratos bancários. Foi a determinação do juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, que permitiu à empresa efetuar depósitos das parcelas futuras em juízo, garantindo assim a continuidade das atividades.
O juiz ressaltou a importância de o banco agir com responsabilidade ao lidar com questões financeiras, evitando prejuízos desnecessários para a instituição financeira e para a empresa envolvida. A decisão visa proteger os interesses de ambas as partes envolvidas no processo, garantindo um desfecho justo e equilibrado para a situação em questão.
Banco: Ação Revisional de Contratos e Cláusulas Abusivas Contestadas
A instituição financeira entrou com uma ação de revisão de contrato bancário, contestando a abusividade de cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor questionado. Alegando que as cobranças indevidas poderiam levar à negativação de seu nome nos registros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar danos irreparáveis à sua reputação e crédito.
Banco: Concessão Liminar e Destaque ao Devedor Contratual
O juiz reconheceu os requisitos para a concessão da liminar, destacando que, em situações de contestação do valor do saldo devedor e alegação de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. O magistrado também considerou o risco de dano irreparável que a negativação poderia acarretar à empresa, justificando a medida.
Banco: Medida Preventiva e Garantia Judicial das Prestações
A decisão permitiu que a empresa fizesse o depósito judicial das prestações futuras nos valores acordados, como forma de assegurar a discussão judicial sem prejudicar imediatamente o crédito da autora. O juiz determinou ainda que, enquanto os depósitos forem efetuados regularmente, o banco réu deverá se abster de incluir o nome da autora na lista de inadimplentes.
Banco: Atuação do Escritório GCDR Advocacia no Caso
O escritório GCDR Advocacia está envolvido no processo. Número do processo: 1010819-29.2023.8.26.0048. Confira a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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