A ocorrência de assalto em empresa não é acidente de trabalho automaticamente para todos, é preciso incapacidade laborativa por ataques criminosos.
A simples ocorrência de incidente em um local de trabalho não caracteriza acidente de trabalho de forma automática para todos os funcionários, sendo necessário comprovar a incapacidade laboral ou a redução da capacidade. Segundo o TST, a configuração de acidente de trabalho não é automática em casos de incidente. Essa interpretação foi feita pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas à segurança dos colaboradores para prevenir acidentes de trabalho e incidentes laborais. A conscientização sobre os riscos e a implementação de medidas preventivas são essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A legislação trabalhista exige que as empresas ajam de forma responsável para evitar acidentes de trabalho e incidentes laborais, protegendo assim seus funcionários.
Decisão Judicial: Banco Recorre Contra Determinação de Emissão de CAT
A corte decidiu a favor de um banco que contestou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado no interior de São Paulo, relacionada à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em decorrência de um incidente laboral. De acordo com o TST, a caracterização de acidente de trabalho não pode ser automática, sendo imprescindível a comprovação de incapacidade laborativa ou a evidência de redução da capacidade de trabalho.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que embora as agências bancárias sejam frequentemente alvo de ataques criminosos e os funcionários desses estabelecimentos sejam frequentemente vítimas de violência perpetrada por assaltantes, tais situações não devem automaticamente implicar na suposição de redução ou perda da capacidade laborativa. A corte também considerou inadequada a imposição de indenização por danos morais coletivos, uma vez que a não emissão da CAT pelo banco não configurou ato ilícito.
O magistrado enfatizou que a obrigação de comunicar um acidente de trabalho deve estar relacionada apenas aos casos em que a incapacidade do trabalhador é efetivamente comprovada, sem que isso impeça, no futuro, o reconhecimento de lesões decorrentes do evento, caso haja correlação com a saúde do empregado. A decisão ressaltou a necessidade de uma avaliação individualizada, rejeitando a emissão automática da CAT.
Em suma, a corte reiterou a importância de uma análise criteriosa em casos de acidente de trabalho, evitando generalizações e considerando as circunstâncias específicas de cada situação. A decisão destaca a necessidade de evidências concretas de incapacidade laborativa para a emissão da CAT, garantindo assim uma abordagem justa e equilibrada diante de ocorrências dessa natureza.
Fonte: © Conjur
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