Política de privacidade autoriza uso de dados públicos para treinamento de sistemas, gerando preocupação da ANPD. Medida cautelar aprovada.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou a interrupção do uso de dados de usuários divulgados em plataformas da empresa Meta (Instagram, Facebook e Messenger) para o aprimoramento de sistemas de IA – inteligência artificial.
Essa medida visa proteger as informações dos usuários e garantir a segurança das informações pessoais dos usuários compartilhadas online. É fundamental respeitar a privacidade e a confidencialidade dos dados de usuários em todas as interações online.
ANPD condena INSS por vazamento de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma condenação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um vazamento de dados de usuários. A decisão foi tomada pelo conselho decisório da ANPD, que aprovou uma medida cautelar. Essa medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 2. Em caso de descumprimento, o INSS estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com o despacho, a ordem emitida pela ANPD deve ser cumprida imediatamente. Foi estabelecido um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que o INSS apresente ao governo documentação que comprove a adequação de sua Política de Privacidade. Essa documentação deve incluir a exclusão de trechos relacionados ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de inteligência artificial (IA) generativa. Além disso, é necessário que seja apresentada uma declaração assinada pelo encarregado, membro do corpo diretivo ou representante legal, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para esse fim no Brasil.
ANPD proíbe nova política da Meta em redes sociais
A ANPD proibiu a Meta, empresa responsável pelo Facebook, de seguir com uma nova política em suas redes sociais. Essa política previa o uso de dados de usuários para o treinamento de inteligência artificial. A decisão foi tomada após a ANPD identificar riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, o que poderia configurar uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ANPD destacou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares dos dados tivessem ciência das possíveis consequências do tratamento de suas informações pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A medida foi justificada pelo uso de dados de crianças e adolescentes no treinamento dos sistemas de IA da Meta, o que está sujeito a uma proteção especial pela LGPD.
A ANPD ressaltou que os usuários compartilharam suas informações pessoais esperando interações com amigos e empresas, não para que esses dados fossem utilizados no treinamento de IA. A empresa Meta expressou desapontamento com a decisão da ANPD, afirmando que sua abordagem está de acordo com as leis de privacidade e regulamentações no Brasil. A Meta se comprometeu a trabalhar com a ANPD para esclarecer suas dúvidas e endereçar as questões levantadas.
Fonte: © Migalhas
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