A Corte Especial do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sobre questão de impenhorabilidade de propriedade rural.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob rito dos repetitivos.
Na sequência, os processos repetitivos serão analisados de forma a evitar repetições desnecessárias, garantindo assim uma decisão uniforme e consistente em casos repetitivos.
Repetitividade na Jurisprudência do STJ: Questão sobre Ônus da Prova na Pequena Propriedade Rural
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gira em torno da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. O colegiado decidiu pela suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordam a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
A 2ª Seção pacificou o tema, mas ainda há necessidade de uma tese repetitiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a natureza repetitiva da matéria foi identificada através de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal encontrando 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando do mesmo assunto. Segundo a relatora, havia divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, resolveu a controvérsia ao estabelecer que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.
Antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos discrepantes nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões distintas nos juízos de primeiro e segundo grau, reforçando a necessidade de o STJ se pronunciar sob o rito dos repetitivos para garantir maior segurança jurídica ao tema. A relatora concluiu que, devido à matéria ser comum às turmas da 1ª e 2ª Seção do tribunal, é apropriado que o julgamento ocorra na Corte Especial para assegurar uma ampla participação no debate.
Os recursos repetitivos proporcionam economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. A aplicação do mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Essas informações são provenientes da assessoria do STJ. REsp 2.080.023.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo