Perícia do CRQ identificou funcionária em desvio de função, realizando atividades físico-químicas ilegalmente.
A Ambev comprometeu-se a compensar uma ex-colaboradora por diferenças salariais devido a desvio de função, bem como por insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa por atraso em verbas rescisórias. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, com base em laudos periciais, reconheceu como legítimas as reivindicações da trabalhadora.
Na empresa Ambev, a justiça prevaleceu, garantindo os direitos trabalhistas da ex-funcionária. Essa ação reforça o compromisso da Companhia com o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos seus colaboradores.
Ambev: Responsabilidade em Caso de Alcoolismo de Ex-Funcionário
No caso em questão, a ex-colaboradora alegou que, apesar de ter sido contratada como operadora de processo industrial na empresa, acabou desempenhando funções de técnica em química. Ela também mencionou que foi exposta a níveis de ruído acima dos limites permitidos e trabalhou em câmaras frias sem a proteção adequada.
Além disso, a funcionária afirmou que o tempo gasto na troca de uniformes dentro das dependências da Ambev não era contabilizado como parte de sua jornada de trabalho e que não desfrutava do intervalo intrajornada completo de uma hora, tendo apenas cerca de 35 minutos de descanso.
A trabalhadora da indústria da Ambev receberá diferenças salariais após comprovar que desempenhava atividades de técnica em química. Ao analisar o caso, com base em laudos periciais realizados pelo CRQ – Conselho Regional de Química, o juiz reconheceu que ela realizava análises físico-químicas, o que configurava o exercício ilegal da profissão de química.
‘Entendo claramente demonstrado, por meio do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do ‘acórdão’ de p. 40, provenientes do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente designada como ‘operadora’, desempenhava atividades que ultrapassavam as funções acordadas contratualmente, tendo executado tarefas tipicamente realizadas por profissionais de Química’, afirmou o magistrado.
Outros laudos confirmaram a exposição da reclamante a níveis de ruído acima dos limites permitidos e condições inadequadas em câmaras frias, sem o fornecimento adequado de EPIs – equipamentos de proteção individual.
Diante disso, o juiz determinou o pagamento de diferenças salariais com base no salário de técnico químico, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras devido ao tempo gasto na troca de uniformes. O advogado Cassiano Peliz representa a ex-colaboradora da Ambev. O processo em questão é o 0010189-49.2023.5.18.0052. Confira a sentença completa.
Fonte: © Migalhas
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