AGU manifestou ao Supremo dados do CNJ: menos de 5% dos presos não retornam após proibição de visitas, reintegração e ocorrências criminais durante.
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando contra a constitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. Trata-se das saídas temporárias que estavam programadas em datas como Dia das Mães e Natal, e que foram interrompidas após a promulgação de uma lei pelo Congresso Nacional em março. Na ocasião, o presidente Bolsonaro chegou a vetar partes dessa lei.
Essa posição da AGU levanta questionamentos sobre a legislação penal vigente e a interpretação das normas que regem a execução das penas no país. A discussão sobre a constitucionalidade desse regulamento promete gerar debates acalorados nos próximos meses, com diferentes órgãos e entidades se posicionando a favor e contra a lei em questão.
Discussão sobre a Lei de Restrição de Visitas aos Presos
Argumentou-se que restringir a manifestação dos presos à família vai de encontro ao princípio da dignidade humana. O veto inicial foi posteriormente revogado pelo Congresso. Dessa forma, a proibição de visitas familiares ou de atividades sociais que promovam a interação social foi mantida. A previsão é de que a saída dos presos seja permitida apenas para fins educacionais.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal. O ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena. Além disso, a AGU ressaltou a importância da família como um instrumento fundamental para a ressocialização dos presos.
Durante a apresentação de dados do Conselho Nacional de Justiça, a AGU demonstrou que menos de 5% dos presos que saem temporariamente não retornam à prisão. Isso sugere que as ocorrências criminais durante as saídas temporárias não sofrem mudanças significativas.
Em relação a outro aspecto controverso da legislação, que exige um exame criminológico para a progressão da pena, a AGU não considera que haja qualquer violação aos princípios constitucionais.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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