Advogado vence em ação por auxílio-acidente após queda de escada há 12 anos, estabelecendo precedente importante para trabalhadores com limitações físicas.
Olha só essa! 😳 Um engenheiro de São Paulo conquistou um grande feito na justiça após passar por um acidente de trabalho há mais de cinco anos.
Agora, o profissional está mais tranquilo após resolver o sinistro e poder seguir em frente com sua carreira.
Decisão Judicial Favorável em Caso de Acidente e Vitória Judicial Importante
A decisão favorável veio do 4º Juizado Especial de Vitória, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder-lhe o benefício de auxílio-acidente, além do pagamento dos valores retroativos. O sinistro do acidente deixou sequelas permanentes no braço direito de Borges, que enfrenta limitações físicas no mercado de trabalho.
‘A vitória não apenas garante seus direitos, mas também serve de precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes’, afirmou Borges. O advogado Wagner Pereira Borges, que na época do sinistro trabalhava como comerciário, sofreu a queda em uma pintura residencial em 9 de dezembro de 2012.
Após a consolidação das lesões, ficou comprovada a redução parcial da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia. Após se formar em Direito, Borges iniciou sua carreira advocatícia e entrou com um processo para reivindicar seus direitos previdenciários.
A juíza federal Eloá Alves Ferreira, responsável pelo caso, considerou que o advogado preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. A decisão, proferida em 14 de junho de 2024, estabelece que o INSS deve conceder o benefício a partir da data de cessação do auxílio por incapacidade temporária, em 31 de agosto de 2013.
Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente ao segurado que apresenta sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho habitual.
No caso de Borges, a perícia médica reconheceu as sequelas e a redução da capacidade laboral. A sentença ressalta que o benefício deve ser implantado pelo INSS em 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, conforme o artigo 537 do CPC. A decisão traz um importante precedente para casos semelhantes, reafirmando os direitos dos segurados que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes.
Processo nº 5034093-35.2023.4.02.5001/ES
Fonte: © Direto News
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