Multa por má-fé de ações excessivas e captação ilícita de clientela, ameaçando suposta cliente.
Em uma decisão surpreendente, um litigante predatório foi condenado por práticas antiéticas em litigação. O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, identificou a litigância predatória devido ao excessivo ajuizamento de ações idênticas, captação irregular de clientela e até ameaças a uma suposta cliente. A multa aplicada ao advogado serve como um alerta contra esse tipo de conduta prejudicial ao sistema judiciário.
A atuação do advogado foi considerada inaceitável, resultando em consequências legais severas. A litigação predatória não só prejudica as partes envolvidas, mas também mina a confiança no sistema judiciário. É fundamental que os causídicos ajam com ética e respeito, colocando os interesses do cliente acima de interesses duvidosos. A sentença proferida destaca a importância de combater práticas abusivas no âmbito jurídico.
Litigância predatória: Advogada destaca a importância de ética na advocacia
A decisão judicial surgiu em uma ação movida pelo causídico que, em nome de suposto cliente, solicitava, contra instituição financeira, reparação por danos morais e devolução de descontos indevidos em benefício previdenciário resultantes de contratação irregular de cartão de crédito consignado.
O excesso de processos chamou a atenção do juiz devido ao alto volume de demandas semelhantes ajuizadas pelo mesmo advogado, levantando suspeitas de práticas de litigância predatória. Assim, seguindo orientações da nota técnica 5/23 do Centro de Inteligência do TJ/GO, foram realizadas investigações para verificar a legitimidade das procurações apresentadas.
Foi revelado que dos 1.238 casos ativos na comarca, 271 foram protocolados pelo advogado, representando, portanto, 21% das ações. Esse número excedeu significativamente a quantidade de processos ajuizados pelos demais advogados na região e se mostrou totalmente desproporcional à população do município, que conta com cerca de 20 mil habitantes, conforme apontou o magistrado.
As apurações revelaram que muitas partes não tinham conhecimento nem dos processos em andamento nem do advogado em questão. Ficou evidente que o advogado entrou com um grande volume de ações similares, utilizando procurações genéricas e, em muitos casos, sem a autorização dos supostos clientes.
O juiz identificou a prática de litigância predatória e condenou o advogado por agir de má-fé. Além disso, descobriu-se a ocorrência de captação ilícita de clientes, envolvendo uma vereadora e duas funcionárias de um serviço de crédito, que detinham informações das clientes.
Em um dos casos, o advogado foi acusado de ameaçar uma mulher que afirmou desconhecer a demanda à OAB. Os eventos foram relatados à justiça pela presidente da OAB local, por meio do Ofício n.033/2023, onde o advogado teria feito ameaças contra uma parte que negou ter contratado seus serviços ou autorizado o ajuizamento da ação.
Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que a conduta do advogado viola os princípios fundamentais da advocacia e prejudica a entrega justa e eficaz da justiça.
Fonte: © Migalhas
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