A 6ª Turma do TST reconheceu a legitimidade do espólio do operador da Vale para pedir na Justiça relacionado à barragem do Córrego do Feijão.
A possibilidade de solicitar a reparação de danos perante a Justiça foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito do espólio de um operador de equipamentos da Vale S.A. após sua morte no trágico rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) no início de 2019. Esta decisão ressalta a importância da responsabilização das empresas diante de situações que causam prejuízos irreparáveis.
A busca por indenização em casos como esse é fundamental para garantir que as vítimas e seus familiares recebam a compensação devida pelos danos causados. A atuação do poder judiciário se faz necessária para assegurar a justiça e promover a reparação dos impactos negativos para as partes envolvidas. A atuação das empresas deve ser pautada pela prevenção de acidentes e pela responsabilidade em reparar eventuais danos decorrentes de sua atuação.
Reparação de Danos na Barragem do Córrego do Feijão
Operador de equipamentos faleceu no colapso da barragem de Brumadinho, causando danos diretos ao trabalhador. Esta situação difere de outros casos vistos pela Justiça do Trabalho, em que a indenização estava relacionada ao ‘dano em ricochete’ sofrido pelos familiares.
O caso foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que anteriormente havia encerrado o processo, alegando que o espólio não era parte legítima para mover a ação. O espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, administrado temporariamente pelo inventariante até a partilha entre os herdeiros.
O operador, que tinha 34 anos na época, era empregado da Vale desde 2010 e deixou um filho de três anos. Sua esposa, como inventariante, entrou com a ação trabalhista buscando reparação pelos danos diretos causados pela perda de sua vida.
A Vale, considerada culpada pelo desastre, ainda não tinha sido responsabilizada pelo ‘resultado morte’, uma vez que não havia outra ação em curso reivindicando os danos sofridos diretamente pelo trabalhador. O juízo de Betim inicialmente negou a indenização, alegando que o espólio não tinha direitos.
Responsabilidade por Indenização
A relatora do recurso de revista do espólio, ministra Kátia Arruda, destacou a precariedade da segurança no local de trabalho do falecido, indicando que os danos eram constantes. O empregador, ao ter controle sobre as operações, é considerado culpado em casos de acidente de trabalho, resultando na obrigação de indenizar.
Uma vez reconhecido o acidente de trabalho, a reparação dos danos se torna parte do patrimônio jurídico da vítima, transmitindo-se ao espólio após o falecimento. Os herdeiros têm legitimidade para solicitar a indenização em juízo, conforme o Código Civil e a Súmula 642 do STJ.
Legitimidade do Espólio
É importante diferenciar esse caso de outros relacionados a Brumadinho, pois busca-se reconhecer o direito violado do empregado falecido. A indenização passa a fazer parte dos bens da herança, com o espólio titularizando o direito de solicitá-la em juízo.
A discussão sobre o direito à indenização é exclusivamente relacionada à legitimidade do espólio. A decisão do TST foi unânime, consolidando o direito do espólio de buscar reparação pelos danos sofridos pelo falecido operador na barragem do Córrego do Feijão.
Fonte: © Conjur
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